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João Casalatina | Líder de Comércio Exterior no Simões Pires
O novo sistema de arrecadação argentino é descentralizado e dá às províncias total autonomia tributária e, ao contrário do Brasil, ele estimula a competição fiscal para induzir crescimento econômico.
O atual sistema tributário da Argentina possui certa semelhança com o brasileiro, sendo composto por arrecadações nas esferas federais, estaduais (ou provinciais) e municipais. Da mesma forma, também possui imposto sobre a Renda e um IVA (Imposto sobre Valor Agregado) já estabelecido.
Interessante, porém, é o movimento que vem sendo liderado pelo atual presidente Javier Milei. Com um discurso de redução de até 90% da carga tributária, o presidente e sua equipe econômica desenham um sistema de arrecadação tributária descentralizado, que dá às províncias total autonomia sobre a gestão de suas arrecadações, reduzindo, portanto, a dependência destas províncias dos recursos federais a quase zero. Mas, este modelo nos parece similar, não?
A reforma tributária brasileira vai num caminho totalmente oposto em que, embora não altere de maneira substancial a autonomia dos estados, busca acabar com a competição fiscal entre eles. Na Argentina, a competição fiscal vem sendo estimulada como uma mudança a desenvolver vetores de crescimento econômico.
No mesmo cenário, vemos a reforma de Milei tratando com naturalidade a cobrança de impostos de exportação para quaisquer processos de bens com origem Argentina que sejam vendidos para outros países. Brasil, Paraguai e Uruguai possuem a sistemática de imposto de exportação somente para casos extremos e bastante raros, em que há necessidade de retenção da produção nacional. Ainda, olhando de maneira mais ampla, países com incidência de imposto de exportação são entre 25-30% dos países no mundo e, diferente da Argentina, realizam tal cobrança para regular o mercado interno e garantir prioridade de consumo interno de suas commodities e recursos naturais.
Descentralizar gestões, mudar nomes, alterar fluxos e processos são também alvo da reforma na Argentina que mais servem para confundir do que para simplificar, pois possuem efeito prático nulo na redução da carga tributária.
E por que isso é relevante para nós? Porque a Argentina é a segunda maior economia do Mercosul e possui acordos relevantes em conjunto com o Brasil, de forma que as políticas econômicas adotadas pelo país podem impactar direta e indiretamente o relacionamento de todo um bloco econômico perante outros países e blocos. Adotar uma política internacional desreguladora coloca o país em um ponto incomum da zona de negociação dos demais países, fator esse bastante negativo a todo um bloco econômico que respira instabilidade e insegurança tributária e jurídica.
De maneira bastante grosseira, é nítido que o país adota políticas econômicas de transformação tributária que seguem um sentido totalmente oposto àquele que vem sendo implementado na reforma tributária brasileira. Não menos importante, a garantia prometida por esta reforma é a redução da carga tributária que hoje está sob poder federal, mas que, de fato, apenas transfere a responsabilidade de gestão, volume e cobrança para as províncias, que poderão, inclusive, adotar políticas de arrecadação que tragam um cenário mais oneroso do que o atual.
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