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Valor Econômico | Adriana David | Amanda Faria | 04/12/2024
Ministro Campbell Marques entendeu que exigência dificultava o acesso ao financiamento imobiliário
Uma liminar do ministro Mauro Campbell Marques, corregedor nacional da Justiça, suspendeu a obrigatoriedade de formalização por escritura pública de contratos de alienação fiduciária de imóveis realizados por entidades não integrantes do Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI) e do Sistema Financeiro de Habitação (SFH). A exigência está prevista no Provimento nº 172/2024, editado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A decisão foi pedida pela União, que se baseou em estudo realizado pela Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc), Associação das Empresas de Loteamento e Desenvolvimento Urbano (Aelo) e Secovi-SP, o sindicato das empresas imobiliárias. Segundo o levantamento, com o Provimento nº 172/2024, haveria aumento dos custos das operações de crédito imobiliário entre R$ 2,1 bilhões e R$ 5,2 bilhões para os tomadores, considerando custos com emolumentos entre 0,8% e 2% do valor do imóvel.
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Amanda Faria, sócia do escritório Simões Pires Advogados, destaca que o Provimento nº 172/2024 nasceu com o intuito de trazer segurança jurídica às operações fiduciárias imobiliárias, “mas, na verdade, criou uma burocratização adicional na contratação de crédito imobiliário e mexeu com o mercado.
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