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LexLegal | Valéria Wessel | 05/12/2024
O crescimento do mercado de apostas online no Brasil tem repercutido no ambiente corporativo, resultando em um número crescente de demissões por justa causa de funcionários que acessam essas plataformas durante o expediente. O Poder Judiciário tem validado tais decisões, fundamentando-se no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que prevê a demissão por justa causa em casos de negligência ou prática reiterada de jogos de azar.
Cristina Buchignani, sócia trabalhista no Costa Tavares Paes Advogados, explica que acessar sites de apostas no horário de trabalho configura falta grave, conforme previsto na CLT. “Embora a legislação trabalhista necessite de atualizações, o compromisso do empregado com o empregador deve ser cumprido. O contrato de trabalho estabelece direitos e obrigações recíprocas, incluindo o respeito às normas internas da empresa”, destaca.
Vander Brito, advogado trabalhista no GVM Advogados, acrescenta que a prática também pode ser enquadrada como desídia, termo jurídico usado no Direito do Trabalho para descrever a negligência, desleixo ou falta de cuidado reiterada por parte de um empregado no desempenho de suas funções. Ele alerta que o acesso frequente a plataformas de apostas compromete não apenas a produtividade, mas também a reputação da empresa, reforçando a necessidade de políticas internas claras.
Valéria Wessel, sócia da área trabalhista do Simões Pires, explica que embora a demissão por justa causa esteja prevista na legislação, sua aplicação exige cautela e provas consistentes, como registros de acesso e advertências formais. “Sem essas evidências, a decisão pode ser contestada judicialmente”, diz.
Para evitar uma possível briga na justiça, especialistas recomendam que as empresas invistam na criação de regulamentos internos claros, definindo limites para o uso de dispositivos eletrônicos e a proibição de práticas como apostas online. Além disso, a implementação de programas de compliance e treinamentos periódicos pode auxiliar na conscientização dos colaboradores sobre as condutas esperadas e as possíveis sanções.
A prevenção é apontada como a estratégia mais eficaz para lidar com o problema. Empresas devem adotar medidas como sistemas de monitoramento ético, respeitando a legislação de privacidade, para identificar possíveis abusos. Wessel sugere que, em casos de suspeita de vício em apostas, oferecer suporte psicológico pode ser uma abordagem mais alinhada às práticas modernas de gestão de pessoas.
“O foco não deve estar apenas na punição, mas também na criação de um ambiente de trabalho produtivo e ético, onde os colaboradores se sintam conscientes de suas responsabilidades e do impacto de suas ações”, afirma.
A demissão por justa causa por acesso a sites de apostas tem implicações severas para os trabalhadores, incluindo a perda de direitos como aviso prévio indenizado, seguro-desemprego e multa sobre o FGTS. Por isso, é essencial que os colaboradores mantenham uma postura profissional, respeitando as políticas internas das empresas e a legislação vigente.
Com o avanço do mercado de apostas online no Brasil, as empresas enfrentam uma necessidade crescente de adaptação para lidar com esse fenômeno. Ao mesmo tempo, a conscientização dos trabalhadores sobre as consequências dessas práticas no ambiente corporativo pode prevenir conflitos e proteger tanto os interesses empresariais quanto os direitos dos empregados.
Em um momento de rápidas mudanças tecnológicas e comportamentais, a combinação de políticas preventivas, monitoramento ético e apoio ao bem-estar dos colaboradores representa o caminho mais eficaz para promover um ambiente de trabalho produtivo, ético e em conformidade com a legislação trabalhista.
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