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O Globo | Daniel Gullino — Brasília | 29/08/2024 | Luiz Friggi
Comunicações como a feita por Moraes com X ocorrem geralmente por e-mail e, em casos excepcionais, por WhatsApp
Especialistas ouvidos pelo GLOBO afirmam que uma intimação por rede social, como a feita pelo ministro Alexandre de Moraes com o X, é uma novidade no sistema jurídico brasileiro e pode levar a uma mudança na jurisprudência. Na quarta-feira, o magistrado do Supremo Tribunal Federal (STF) intimou o empresário Elon Musk, dono do X, a apresentar em 24 horas um novo representante legal da rede social no país. A comunicação, contudo, ocorreu em uma publicação no próprio X.
Até agora, de acordo com especialistas, há casos no Brasil de intimação feita por meio de aplicativos de mensagem, como o WhatsApp, mas não por rede social.
Rafael Viola, professor de Direito e Tecnologia do Ibmec/RJ, afirma que o meio preferencial de intimação é por e-mail, e que em alguns casos é possível realizar por WhatsApp.
— O nosso Código de Processo Civil permite, e dá como preferência, a intimação por meio eletrônico. Mas o que é o meio eletrônico? É o e-mail. É a primeira vez que a gente vê uma intimação pelo X — explica, acrescentando: — Nos últimos anos, os tribunais vêm permitindo determinadas intimações feitas por aplicativo de mensagens, mas é um pouco diferente, porque no WhatsApp você tem um número específico, no qual a pessoa visualiza, responde a mensagem.
Viola alerta, no entanto, para os efeitos da medida tomada pelo STF, que pode passar a ser replicada por outros juízes.
— Essa decisão tem um efeito para baixo. Daqui para frente todo o juízo do Brasil está autorizado a intimar por plataforma social, marcando as pessoas? Se o STF valida esse tipo de intimação, isso acaba tendo um impacto para todos os processos no Brasil.
Alexandre Wunderlich, professor do IDP-Brasília, critica a forma pela qual a intimação foi feita e cita um possível “efeito cascata”:
— Eu acho que não é correta a forma que o Supremo Tribunal optou pela intimação. De igual forma, eu também acho que isso tem um efeito colateral imenso na planície, um efeito cascata. É um precedente perigosíssimo para citar e para intimar as pessoas no Poder Judiciário.
O advogado Luiz Friggi, sócio do escritório Simões Pires Advogados, também ressalta que a intimação por rede social é uma novidade, e afirma que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) limitou a prática pelo Whatsapp, que vinha sendo feita em instâncias inferiores.
— Já se validou algumas vezes via WhatsApp, até chegar no STJ. Via plataforma, rede social, uma postagem no Instagram, uma postagem no Twitter, eu nunca vi. É algo muito novo. Porque não é uma plataforma de mensagem direta, você posta para o público.
Friggi acredita que o fato do dono do X, o empresário Elon Musk, ter respondido à publicação do STF na rede social, pode funcionar como uma prova de que ele teve ciência da intimação.
— Ele (Moraes) poderia considerar que a finalidade do ato processual foi atingida, já que ele tomou ciência de forma inequívoca, respondeu, e que para todos os efeitos a plataforma foi intimada da decisão.
Já o procurador Vladimir Aras afirmou que, por residir no exterior, Musk deveria ser intimado por meio de uma carta rogatória ou de auxílio direto.
“Os atos de comunicação processual a serem realizados no exterior devem seguir o caminho adequado, conforme o CPP e os tratados aplicáveis. Pessoas residentes no exterior devem ser citadas ou intimadas por rogatória (CPP) ou por auxílio direto (CPC)”, escreveu Aras no X.
No ano passado, a Terceira Turma Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisou a possibilidade de intimação tanto por aplicativo de mensagens quanto em rede social. Nos dois casos, o entendimento foi de que não há autorização legal, o que pode levar à nulidade do ato. Entretanto, os ministros entenderam que em casos excepcionais pode haver uma exceção, se ficar comprovado que a comunicação foi recebida.
Apesar de criticar a forma de intimação, Alexandre Wunderlich avalia como correta a exigência de que o X tenha um representante legal no Brasil.
— As empresas que têm sede no exterior e que tem correspondente no Brasil, que tem estabelecimento no país, elas têm obrigações. E não é uma empresa qualquer. Entendo que, sim, ela tem que ter um representante legal para receber as intimações do evento e, eventualmente, cumprir com as ordens judiciais.
O professor também afirma que há precedentes do bloqueio de contas de empresas do mesmo grupo, como ocorreu com a Starlink, para garantir o pagamento de multas aplicadas ao X. As duas companhias são de propriedade de Musk.
— Isso já têm precedentes, na Lava-Jato. Às vezes você tinha empresas de 10, 15 CNPJs, bloqueava tudo. Às vezes tinha uma sociedade de propósito específico de uma obra e a outra estava devedora, e o (ex-juiz Sergio) Moro cobrava lá. Isso eu acho que é menos significativo.
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