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Justiça derruba taxa sobre grãos voltados à exportação

03/04/2025 - Na mídia

Foto Justiça derruba taxa sobre grãos voltados à exportação

Valor Econômico | Cibelle Bouças e Marcela Villar – Belo Horizonte e São Paulo | 02/04/2025 | Amanda Pegoraro

Decisão beneficia a NovaAgri, empresa de armazenagem e logística agrícola da Toyota

A NovaAgri, empresa de armazenagem e logística agrícola da Toyota, conseguiu na Justiça derrubar a cobrança de um novo tributo sobre grãos voltados à exportação, instituída pelo governo do Maranhão. É a segunda vitória dos contribuintes contra a cobrança da Contribuição Especial de Grãos (CEG), prevista pela Lei Estadual nº 12.428/2024 – a primeira foi dada no caso da Terrus S/A.

Segundo a Procuradoria Geral do Estado (PGE-MA), existem 10 ações sobre o tema no Judiciário e em oito delas a liminar ainda não foi concedida. Nas outras duas, a cautelar foi deferida em favor do contribuinte.

A legislação questionada se ancora em um “jabuti” da reforma tributária (Emenda Constitucional nº 132, de 2023), incluído às vésperas da votação. Desde fevereiro, o percentual aplicado é de 1,8% por tonelada sobre toda a soja, milho, milheto e sorgo que entram e circulam no Estado. O principal problema, segundo tributaristas, é que o imposto é exigido de empresas que não residem no Maranhão, na entrada de caminhões no Estado.

A CEG tem aumentado os custos e criado empecilhos logísticos para empresas do agronegócio que precisam usar o Terminal de Grãos do Maranhão (Tegram) para escoar grãos para o mercado externo. Segundo a Associação dos Produtores de Soja e Milho do Estado do Maranhão (Aprosoja-MA), a exigência da taxa pode gerar prejuízo de 12% a 15% aos produtores e um custo anual de R$ 269 milhões.

Advogados alegam que a lei contraria a imunidade tributária dada pela Constituição Federal a produtos exportados e a isonomia, pois afeta apenas o agronegócio.

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A advogada Amanda Neuenfeld Pegoraro, sócia do escritório Simões Pires, reitera que o dispositivo da reforma tributária “exige que os Estados já possuíssem uma contribuição similar, bem como não poderia ter base de incidência mais ampla que a contribuição existente ao tempo da Emenda Constitucional nº 132/2023”. “A CEG tampouco poderia incidir sobre exportações, uma vez que são constitucionalmente imunes”, afirma.

 

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