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Direito Trabalhista: Reflexões sobre 2024 e Projeções para 2025

16/01/2025 - Artigo

Foto Direito Trabalhista: Reflexões sobre 2024 e Projeções para 2025

O ano de 2024 foi marcado por importantes inovações legislativas e decisões judiciais que impactaram diretamente as relações trabalhistas no Brasil. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) introduziu mudanças significativas, que incluem:

  • Alterações no cálculo das cotas de pessoas com deficiência;
  • Novos critérios para a atualização monetária de ações trabalhistas;
  • Validação do desconto salarial no caso de banco de horas negativo;
  • Aplicabilidade da reforma trabalhista aos contratos vigentes;
  • Aceitação da Declaração de Hipossuficiência como prova para a concessão de justiça gratuita.

Além disso, novas responsabilidades foram impostas às empresas, como a obrigação de realizar avaliação de riscos psicossociais a partir de 2025, além de novos requisitos para a validação de atestados médicos e a implementação da nova versão do e-Social, que traz regulamentações para simplificar a gestão das informações trabalhistas.

Principais decisões e precedentes

 

Diversas decisões importantes dos tribunais superiores marcaram 2024, destacando-se:

Supremo Tribunal Federal (STF):

  • Reconhecimento da legalidade da pejotização;
  • Constitucionalidade do trabalho intermitente;
  • Direito à licença-maternidade para trabalhadoras não gestantes em uniões homoafetivas.

Superior Tribunal de Justiça (STJ):

  • Definição sobre a tributação das stock options e a responsabilidade tributária das empresas por contribuições previdenciárias em grupos econômicos.

Conselho Nacional de Justiça (CNJ):

  • Resolução sobre a homologação de acordos extrajudiciais.

Em relação ao campo legislativo, destacam-se alterações importantes no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), na Lei de Certificação de Saúde Mental e na Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que visa acabar com a jornada de trabalho 6×1 (ainda em tramitação).

Temas de repercussão geral e expectativas para 2025

 

Para 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar o RE 1387795, que trata da inclusão de empresas de grupo econômico no polo passivo de execuções trabalhistas, mesmo que não tenham participado da fase de conhecimento do processo. Também estão na pauta questões sobre a natureza jurídica do vínculo entre motoristas e plataformas digitais (RE 1446336), além de ações que questionam pontos da reforma trabalhista de 2017.

Além disso, o TST possui processos relevantes em andamento para 2025, em especial aqueles que envolvem a legalidade da terceirização e pejotização, bem como a oposição à contribuição assistencial. O STF já declarou válida a cláusula prevista em convenção coletiva, que estabelece a contribuição assistencial pelos empregados, desde que seja garantido o direito de oposição. A expectativa agora é que o TST defina regras claras e justas para assegurar que esse direito seja exercido de maneira correta, evitando que a contribuição se torne uma cobrança compulsória para aqueles que não desejam pagar.

O Pleno do TST aprovou também a inclusão de novos temas na sistemática de recursos repetitivos, que podem afetar diretamente as empresas:

  1. Pausas para uso do banheiro e seu impacto no cálculo de bônus e metas: Se o TST entender que essas pausas afetam significativamente os resultados e prejudicam o pagamento dos trabalhadores, isso poderá ser considerado um dano moral, permitindo que os funcionários busquem indenização sem precisar provar sofrimento. As empresas devem estar atentas para revisar suas políticas de produtividade.
  2. Adicional de insalubridade para trabalhadores que realizam a limpeza de banheiros em locais comerciais: O TST vai definir em quais condições esse tipo de atividade dá direito ao adicional, considerando o risco de exposição a agentes biológicos, especialmente em locais de grande circulação, como shoppings e aeroportos. A decisão será importante para estabelecer critérios claros sobre o que configura “grande circulação” e quando o trabalho é considerado insalubre.

Como a sua empresa pode se preparar para as mudanças em 2025

 

O ano de 2025 promete ser desafiador para as empresas, com novas decisões judiciais e mudanças legislativas. A implementação de novas regulamentações, o cumprimento de exigências fiscais e a adaptação às novas obrigações exigem atenção e planejamento. A conformidade com a legislação trabalhista e a gestão adequada dos riscos são essenciais para evitar passivos futuros.

O Simões Pires Advogados está à disposição para ajudar sua empresa a se adaptar a essas mudanças. Oferecemos soluções jurídicas personalizadas para atender às necessidades específicas do seu negócio, garantindo conformidade e minimizando riscos.

 

Se tiver dúvidas ou precisar de mais informações, entre em contato conosco!

Veja também: Imobiliário – Retrospectiva de 2024 e perspectivas para o ano de 2025

 

 

 

 

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