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Por Flavia Gatti | Sócia do Simões Pires na área de Direito Societário, Planejamento Sucessório e M&A.
Com a Reforma Tributária, as pessoas físicas locadoras de imóveis (bem como nos casos de arrendamento e cessão onerosa), poderão ser penalizadas financeiramente com o aumento da tributação sobre as receitas de locação.
Você poderá ser enquadrado como contribuinte do regime regular do IBS e CBS se atender a qualquer um dos critérios a seguir:
No ano-calendário anterior:
Notem que são requisitos cumulativos, ou ainda.
No próprio ano-calendário:
Se os requisitos acima estiverem cumpridos, as pessoas físicas que explorem atividades imobiliárias terão uma carga tributária estimada em 36% sobre as receitas de locação, sendo 27,5% de imposto de renda (assim como cobrado atualmente) e mais IBS e CBS de até 30% da provável alíquota padrão de 28% de IBS e CBS (estimando-se em 8,4%).
Ressaltamos que a alíquota padrão de 28% ainda está em análise e poderá sofrer alterações.
Estruturar-se como pessoa jurídica: uma solução estratégica a longo prazo
Para proprietários que visam eficiência tributária, a constituição de uma pessoa jurídica imobiliária pode oferecer vantagens competitivas, tais como:
Salientamos, no entanto, que a constituição da empresa imobiliária dependerá de pagamento de ITBI na transferência dos imóveis, bem como das taxas cobradas pelos cartórios de imóveis competentes, o que certamente será compensado ao longo dos anos, caso a alíquota padrão da CBS e IBS seja aprovada em 28%.
Com as mudanças em vigor, antecipar-se e avaliar suas opções é essencial.
Lembramos, por fim, que a reorganização dos ativos imobiliários em uma pessoa jurídica com objeto específico também é uma forma de planejamento sucessório e patrimonial sendo essa mais uma vantagem para a reorganização dos seus ativos.
Veja também: Direito Societário, M&A, Reestruturações e Planejamentos Sucessórios: Retrospectiva 2024 e Projeção 2025