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Monitor Mercado | 01.10.2024 | Valéria Wessel
Agora, as opções de compra de ações não são consideradas como remuneração
Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe alívio para empresas e investidores, ao determinar que as stock options — opções de compra de ações oferecidas por companhias — não são consideradas como remuneração, mas sim como operações de natureza mercantil.
O entendimento significa que o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) não será cobrado no momento da aquisição das ações, mas apenas na venda, caso haja algum ganho de capital.
Especialistas em Direito Tributário destacam que essa decisão elimina uma grande insegurança jurídica que dificultava a adoção das stock options. Renato Silveira, sócio da Machado Associados, comenta: “O STJ esclareceu que a aquisição onerosa de ações não gera ganho de capital imediato”.
A clareza da afirmação fornece a segurança jurídica necessária para que mais empresas adotem esse tipo de plano como uma ferramenta de atração e retenção de talentos.
Murilo Muniz Silva, especialista em Direito Societário do Diamantino Advogados Associados, vê essa decisão como uma oportunidade de reestruturação interna para muitas empresas.
A decisão “terá impacto significativo no aumento da utilização desse mecanismo, pois a definição de natureza mercantil incentiva as empresas a usufruírem do Stock Option Plan como forma de atrair e manter os profissionais qualificados do mercado”, aponta.
Ele também salienta que existe um projeto de Marco Legal das Stock Options (PL 2724/2022), que está em trâmite na Câmara dos Deputados, cujo teor é corroborado pela decisão do STJ.
Antonio Tavares Paes, do Costa Tavares Paes Advogados, relata que muitas empresas tinham dúvidas sobre a aplicação de planos de remuneração incentivada a executivos e, assim, optaram por estruturas financeiras mais conservadoras do ponto de vista fiscal.
“Com a decisão do STJ, joga-se luz em um tema que causava debate e isso vai propiciar uma readequação interessante para os profissionais que se beneficiam desse tipo de estrutura”, afirma.
A nova regra beneficia especialmente as startups ao eliminar a incerteza jurídica e reduzir a carga tributária. Isso permite que essas empresas ofereçam pacotes mais atraentes sem custos elevados, tornando-se mais competitivas no mercado de talentos.
Valéria Wessel, do Simões Pires Advogados, ressalta que a decisão pacifica a questão de tributação das stock options, garantindo que estas não sejam vistas como remuneração, e, portanto, não sejam tributadas como salário, como já era feito pela Justiça do Trabalho.
Dentre os benefícios estão:
Para empresas interessadas em aproveitar a nova estrutura tributária, é essencial ajustar os planos conforme os critérios estipulados pelo STJ, garantindo que os mesmos sejam realmente onerosos e incluam o risco inerente ao negócio.
Bruno Romano, tributarista do Leite, Tosto e Barros, lembra que, com a decisão, as stock options ficarão também isentas da incidência de contribuições previdenciárias.
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